DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 381 – DE 18 DE ABRIL DE 1938

Aprova vários atos internacionais firmados por ocasião do X Congresso Postal Universal do Cairo, realizado de 1 de fevereiro a 20 de março de 1934.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição da República:

Resolve aprovar os seguintes atos internacionais, assinados no Cairo, a 20 de março de 1934, por ocasião do X Congresso Postal Universal:

1) Convenção Postal Universal;

a) Protocolo final da Convenção;

b) Regulamento de execução da Convenção postal;

2) Disposições concernentes ao transporte de cartas por via aérea;

a) Protocolo final das disposições concernentes ao transporte, de cartas por via aérea;

3) Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado;

a) Protocolo final deste Acordo;

Regulamento de execução do Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado;

4) Acordo relativo a encomendas postais;

a) Protocolo final do Acordo;

b) Regulamento de execução do Acordo relativo a encomendas postais;

5) Disposições relativas ao transporte de encomendas postais por via aérea;

a) Protocolo final das disposições relativas ao transporte de encomendas postais por via aérea.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.