DECRETO-LEI N. 381 – DE 18 DE ABRIL DE 1938
Aprova vários atos internacionais firmados por ocasião do X Congresso Postal Universal do Cairo, realizado de 1 de fevereiro a 20 de março de 1934.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição da República:
Resolve aprovar os seguintes atos internacionais, assinados no Cairo, a 20 de março de 1934, por ocasião do X Congresso Postal Universal:
1) Convenção Postal Universal;
a) Protocolo final da Convenção;
b) Regulamento de execução da Convenção postal;
2) Disposições concernentes ao transporte de cartas por via aérea;
a) Protocolo final das disposições concernentes ao transporte, de cartas por via aérea;
3) Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado;
a) Protocolo final deste Acordo;
Regulamento de execução do Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado;
4) Acordo relativo a encomendas postais;
a) Protocolo final do Acordo;
b) Regulamento de execução do Acordo relativo a encomendas postais;
5) Disposições relativas ao transporte de encomendas postais por via aérea;
a) Protocolo final das disposições relativas ao transporte de encomendas postais por via aérea.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.