Decreto-Lei nº 377 de 21/12/1968
Decreto-Lei nº 377 de 21/12/1968
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Ementa | Amplia a faculdade prevista no artigo 2º da Lei nº 1.888, de 13 de junho de 1953. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1968] (p. 11073, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , AMPLIAÇÃO , COMPETENCIA , FARMACEUTICO , MANUTENÇÃO , VENDA , SEÇÃO , LIVRO , IMUNIDADE , TRIBUTOS , TAXAS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |