Decreto-Lei nº 377 de 21/12/1968

Decreto-Lei nº 377 de 21/12/1968

Ementa

Amplia a faculdade prevista no artigo 2º da Lei nº 1.888, de 13 de junho de 1953.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1968] (p. 11073, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , AMPLIAÇÃO , COMPETENCIA , FARMACEUTICO , MANUTENÇÃO , VENDA , SEÇÃO , LIVRO , IMUNIDADE , TRIBUTOS , TAXAS .

Normas alteradas ou referenciadas