Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 376 – DE 18 DE ABRIL DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, um crédito suplementar de 2.000 contos de réis.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para reforço da sub-consignação n. 40 da Verba 3 – Serviços e Encargos, do atual orçamento do mesmo ministério.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.