Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 367 – DE 11 DE ABRIL DE 1938
Mantem a atual administração da E. F. Madeira Mamoré
O Presidente da República, de conformidade com a autorização contida no art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição apresentada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a atual administração da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, na fôrma por que vem sendo executada, a partir de 10 de julho de 1931.
Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá as instruções regulamentares, mantido o atual quadro do pessoal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.