DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 367 – DE 11 DE ABRIL DE 1938

Mantem a atual administração da E. F. Madeira Mamoré

O Presidente da República, de conformidade com a autorização contida no art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição apresentada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a atual administração da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, na fôrma por que vem sendo executada, a partir de 10 de julho de 1931.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá as instruções regulamentares, mantido o atual quadro do pessoal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.