decreto-LEI Nº 364, DE 19 DE DeZeMbRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$3.399.68, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.

Parágrafo único. O crédito que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.

Art. 2º O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.15 -

 Diretoria do Ensino Secundário

251.2.0640 -

 supervisão e Coordenação do Ensino

3.0.0.0 -

 Despesas Coerentes

3.1.0.0 -

 Despesas de Custeio

3.1.4.0 -

 Encargos Diversos...............................................................

3.399,68

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILvA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão