decreto-LEI Nº 364, DE 19 DE DeZeMbRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$3.399.68, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.
Parágrafo único. O crédito que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º O recurso necessário, à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas, no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.15 - | Diretoria do Ensino Secundário | |
251.2.0640 - | supervisão e Coordenação do Ensino | |
3.0.0.0 - | Despesas Coerentes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos............................................................... | 3.399,68 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILvA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão