DECRETO-Lei Nº 363, DE 19 DE DEZEMbRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$22.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:
| NCr$ |
a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos .................................................... |
4.000,00 |
b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar....................................................................................,,,,........ |
18 000,00 |
| 22.000 00 |
Art. 3º A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.11 - | DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO |
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251.1.0501 - | Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. |
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| ........................................................................................... |
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| Pernambuco sendo NCr$100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - | Investimentos |
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4.1.2.0 - | Serviço em Regime de Programação Especial ....................... | 22.000,00 |
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão