Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) DECRETO-LEI N. 363 – DE 5 DE ABRIL DE 1938
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 7.500:000$000, para a representação do Brasil na Feira Mundial de Nova York
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de sete mil e quinhentos contos de réis) 7.500:000$, destinado a atender ás despesas (Serviços e encargos) com a representação do Brasil na Feira Mundial, que se deverá realizar em Nova York, no ano vindouro de 1939.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
Arthur de Souza Costa.