DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 360 – DE 4 DE ABRIL DE 1938

Autoriza a execução do serviço de transporte de malas postais através de propriedades da Companhia Mate Laranjeira.

O Presidente da República, atendendo ao que propoz o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o serviço de transporte de malas postais entre Presidente Epitácio e Porto Mendes, no Estado do Paraná, através de propriedades da Companhia Mate Laranjeira, com a instalação de agências onde se fizer necessária, mediante arrendamento ou expropriação de prédios adequados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.