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DECRETO LEI N. 355 – DE 25 DE MARÇO DE 1938
Declara feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, data do 1º centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, e dá outras providências
Art. 1º Será feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, primeiro centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência do Brasil.
Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde pelo Instituto Nacional do Livro, iniciará no corrente ano, a publicação das obras completas do José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 3º Todas as escolas públicas do País deverão comemorar a efeméride.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Gustavo Campanema.