DeCRETO LEI N

DECRETO LEI N. 355 – DE 25 DE MARÇO DE 1938

Declara feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, data do 1º centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, e dá outras providências

Art. 1º Será feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, primeiro centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência do Brasil.

Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde pelo Instituto Nacional do Livro, iniciará no corrente ano, a publicação das obras completas do José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 3º Todas as escolas públicas do País deverão comemorar a efeméride.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Gustavo Campanema.