Decreto-Lei nº 350 de 23/03/1938
Decreto-Lei nº 350 de 23/03/1938
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Ementa | Isenta de quaisquer imposto as operações de compra de ouro efetuadas pelo Banco do Brasil para o Teosuro Nacional. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 001] (p. 473, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , AQUISIÇÃO , OURO , BANCO DO BRASIL .
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