DECRETO-LEI N. 343 – DE 22 DE MARÇO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 395:952$000, para o pagamento de abono provisório
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trezentos e noventa e cinco contos novecentos e cincoenta e dois mil réis (395:952$000), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento do abono provisório, relativo ao ano de 1936, a que têm direito os funcionários civis da Administração do Território do Acre, ex-vi da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.