DECRETO-LEI N. 331 – DE 15 DE MARÇO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial, de 2.300:000$000, para despesas a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil e trezentos contos de réis (2.300:000$000), destinado a despesas (Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos) com a aquisição e concerto da aparelhagem para dragagem, endicamento, abertura de valas e outros serviços congêneres, a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa.