DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 315 – DE 5 DE MARÇO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 49:333$3000, para pagamento de vencimentos e representação de um 1º secretário, padrão “L”

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quarenta e nove contos, trezentos e trinta e tres mil e trezentos réis (49:333$300), para atender a despesas de "Pessoal”, com o pagamento de vencimentos e representação do Secretário, padrão “L”, João Rui Barbosa, na seguinte conformidade:

Vencimentos:

De 28 de outubro de 1936 a 17 de dezembro de 1937                                                   31:458$100

De 28 de outubro de 1936 a 25 de outubro de 1937                                            17:875$200

                                                                                                                                          49:333$300

Rio de Janeiro, 5 de março de 1937, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Arthur de Souza Costa.