DECRETO-LEI N. 315 – DE 5 DE MARÇO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 49:333$3000, para pagamento de vencimentos e representação de um 1º secretário, padrão “L”
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quarenta e nove contos, trezentos e trinta e tres mil e trezentos réis (49:333$300), para atender a despesas de "Pessoal”, com o pagamento de vencimentos e representação do Secretário, padrão “L”, João Rui Barbosa, na seguinte conformidade:
Vencimentos:
De 28 de outubro de 1936 a 17 de dezembro de 1937 31:458$100
De 28 de outubro de 1936 a 25 de outubro de 1937 17:875$200
49:333$300
Rio de Janeiro, 5 de março de 1937, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.