Decreto-Lei nº 311 de 28/02/1967

Decreto-Lei nº 311 de 28/02/1967

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais transferidos à Companhia de Transportes Urbanos (CTU).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2484, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXAS , DESPACHO ADUANEIRO , COMPANHIA , TRANSPORTE URBANO , MUNICIPIO , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .