Decreto-Lei nº 311 de 28/02/1967
Decreto-Lei nº 311 de 28/02/1967
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais transferidos à Companhia de Transportes Urbanos (CTU). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2484, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXAS , DESPACHO ADUANEIRO , COMPANHIA , TRANSPORTE URBANO , MUNICIPIO , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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