DECRETO-LEI N. 299 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 44:649$600, para atender ao pagamento de vencimentos dos magistrados e serventuários da Vara Federal, em São Paulo.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quarenta e quatro contos seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos réis (44:649$600), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento dos vencimentos relativos ao exercício de 1937, dos magistrados e serventuários da Vara Federal, na Secção do Estado de São Paulo, criada pela lei número 488, de 26 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.