Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 297 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938
Crêa no Ministério da Educação e Saúde o Quadro Suplementar
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica creado, no Ministério da Educação e Saúde, além dos oito quadros de pessoal ora existentes, um quadro novo, denominado Quadro Suplementar, no qual se incluirão todos os funcionários, cujos cargos devam ser extintos à medida que vagarem.
Parágrafo único. O Poder Executivo baixará decreto contendo a relação do pessoal de que trata o presente artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.