DECRETO-LEI N. 296 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938
Transfere para a cidade de Campo Grande a sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do sul do Estado de Mato Grosso, localizada em Corumbá, removendo para esta cidade a agência postal-telegráfica de 1ª classe, existente em Campo Grande.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, instalada em Corumbá, com o mesmo pessoal constante do quadro XLI do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Em consequência, fica igualmente transferida para a cidade de Corumbá a agência postal-telegráfica de 1ª classe, existente em Campo Grande, com o seguinte pessoal.
1 agente da classe "G”;
1 ajudante da classe “F”;
1 tesoureiro da classe “F”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio VargAs.
João de Mendonça Lima.