DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 287 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro I do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e, atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, e, ainda,

Considerando que a correção proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa retificar, para a carreira de Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, a classificação de um funcionário incluído, de acôrdo com as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na carreira de Engenheiro, do mesmo quadro;

Considerando que essa correção está perfeitamente de acôrdo com o princípio geral estabelecido no artigo 1º da aludida lei;

Considerando, ainda, que a modificação em apreço não acarretará qualquer aumento de despesa,

Decreta:

Art. 1º As tabelas relativas ás carreiras de Engenheiro e Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do decreto-lei n. 258, de 9 de fevereiro de 1938, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, pelas que acompanham o presente decreto- lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

MINISTÉRIO

Tesouro

SITUAÇÃO ANTIGA

N.

Func.

Denominação do cargo

Repartição

1

Sub-diretor....................................................................................

Diretoria do Domínio da União

1

Engenheiro-ajudante....................................................................

Diretoria do Domínio da União

1

Engenheiro-chefe de secção........................................................

Administ. do Domínio da União

2

Engenheiro de 1ª classe...............................................................

Diretoria do Domínio da União

1

Engenheiro construtor..................................................................

Administ. do Domínio da União

1

Engenheiro de 1ª classe...............................................................

Administ. do Domínio da União

2

Condutor técnico..........................................................................

Diretor da Domínio da União

2

Condutor técnico .........................................................................

Administ. do Domínio da União

1

Sub-diretor....................................................................................

Diretoria do Domínio da União

1

Administrador...............................................................................

Administ. do Domínio da União

1

Ajudante.......................................................................................

Diretoria do Domínio da União

1

Chefe de secção...........................................................................

Administ. do Domínio da União

1

Intendente.....................................................................................

Diretoria do Domínio da União

1

Administrador de obras................................................................

Administ. do Domínio da União