DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 275 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$000, para conclusão do aéroporto de Poços de Caldas

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer às despesas com a conclusão dos trabalhos do aéroporto de Poços de Caldas.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Arthur de Souza Costa.