Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 275 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$000, para conclusão do aéroporto de Poços de Caldas
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer às despesas com a conclusão dos trabalhos do aéroporto de Poços de Caldas.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.