DECRETO-LEI N. 265 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre pelo ministério da Fazenda o crédito especial de 4:320$000, para indenização à firma Valter Hendler & Companhia
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de quatro contos, trezentos e vinte mil réis (4:320$000), para atender ao pagamento de indenização (Material) à firma Valter Hendler & Companhia, referente à partida de barricas com clorato de potassa de sua propriedade, que se destinavam ao porto de Cabedelo e foram, por ordem superior, desembarcadas na Alfândega do Rio de Janeiro e, posteriormente, levadas a leilão de consumo.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.