DECRETO-LEI N. 256 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Exterior, um crédito especial de 359:654$800, para despesas com vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta e nove contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis (359:654$800), para atender a despesas de “Pessoal”, com o pagamento de vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão, nomeado de acôrdo com o art. 62 do decreto n. 24.113, no período seguinte:
Vencimentos, de 1 a 31 de dezembro de 1937 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1938, na base de 37:200$000 por ano............................................................................................................... 40:300$000
Representação, de 7 a 31 de dezembro de 1937 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1938, na base de 250:000$000 anuais e respectivas percentagens............................................................ 319:354$800
Total............................................................................................................................. 359:654$800
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão.
A. de Souza Costa.