DECRETO-LEI N. 255 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938
Cria sete logares de Ajudante de Tesoureiro na Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal.
Decreta:
Art. 1º. Ficam criados no quadro III – Recebedorias Federais do Ministério da Fazenda, mais cinco (5) logares de Ajudante de Tesoureiro do Selo e dois (2) de Ajudante de Tesoureiro Geral, todos em comissão, atribuindo-se aos respectivos serventuários, que deverão ter exercício na Recebedoria do Distrito Federal, o ordenado do padrão J, a que se refere o artigo 20 da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e dezeseis (16) quotas mensais.
Art. 2º. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Rs. 198:406$300 (cento e noventa e oito contos, quatrocentos e seis mil e trezentos réis), para atender ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos cargos ora criados, sendo:
a) Pessoal Permanente.
Pessoal em comissão:
5 Ajudantes de Tesoureiro do Sêlo (ord.) J .......................................................................... 60:000$000
2 Ajudantes de Tesoureiro Geral (ord. ) J ............................................................................ 24:0004000
b) Para o pagamento de 112 quotas mensais, computado o excesso da arrecadação sôbre a lotação oficial, até o máximo estabelecido na alínea "a" do parágrafo único do artigo 23, da lei número 284, de 28 de outubro de 1936............................................................................................................................. 114:406$300
198:406$300
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50 da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.