DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 255 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Cria sete logares de Ajudante de Tesoureiro na Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal.

Decreta:

Art. 1º. Ficam criados no quadro III – Recebedorias Federais do Ministério da Fazenda, mais cinco (5) logares de Ajudante de Tesoureiro do Selo e dois (2) de Ajudante de Tesoureiro Geral, todos em comissão, atribuindo-se aos respectivos serventuários, que deverão ter exercício na Recebedoria do Distrito Federal, o ordenado do padrão J, a que se refere o artigo 20 da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e dezeseis (16) quotas mensais.

Art. 2º. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Rs. 198:406$300 (cento e noventa e oito contos, quatrocentos e seis mil e trezentos réis), para atender ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos cargos ora criados, sendo:

a) Pessoal Permanente.

Pessoal em comissão:

5 Ajudantes de Tesoureiro do Sêlo (ord.) J .......................................................................... 60:000$000

2 Ajudantes de Tesoureiro Geral (ord. ) J ............................................................................ 24:0004000

b) Para o pagamento de 112 quotas mensais, computado o excesso da arrecadação sôbre a lotação oficial, até o máximo estabelecido na alínea "a" do parágrafo único do artigo 23, da lei número 284, de 28 de outubro de 1936............................................................................................................................. 114:406$300

            198:406$300

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50 da República.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.