DECRETO-LEI N. 252 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000).
Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I – Renda Ordinária:
a) Renda dos Tributos ................................................................................................. 311.400:000$000
b) Renda dos Serviços Municipais................................................................................. 55.000:000$000
c) Renda do Patrimônio ................................................................................................... 8.550:000$000
Total da Renda Ordinária............................................................................................. 374.95O:000$000
II – Renda Extraordinária:
a) Cobrança da Dívida Ativa........................................................................................... 22.650:000$000
b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)............................................................. $
c) Diversas Rendas...........................................................................................................3.000:000$000
Total da Renda Extraordinária....................................................................................... 25.650:000$000
Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma:
Anexos | Fixo | Variável | Totais |
3. Administração do Distrito Federal | 1.254:118$ | 7.086:420$ | 8.340:538$
|
4. Tribunal de Contas | 1.150:840$ | 187:600$ | 1.338:440$ |
5. Secretaria Geral do Interior e Segurança.... |
19.783:036$ |
8.712:748$ |
28.495:784$ |
6. Secretaria Geral de Finanças..................... |
67.907:651$ |
53.602:425$ |
121.510:076$ |
7. Secretaria Geral de Educação e Cultura..... |
46.193:294$ |
38.110:192$ |
84.303:486$ |
8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência.... |
21.952:470$ |
18.039:493$ |
39.991:953$ |
9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas............ |
60.379:697$ |
52.130:343$ |
112.510:040$ |
10. Orgãos extintos..... | 2.654:922$ | 150:000$ | 2.804:922$ |
Total | 221.276:028$ | 178.019:221$ | 399.295:249$ |
Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização.
Art. 5º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante.
Art. 6º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.