DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 252 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000).

Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

I – Renda Ordinária:

a) Renda dos Tributos ................................................................................................. 311.400:000$000

b) Renda dos Serviços Municipais................................................................................. 55.000:000$000

c) Renda do Patrimônio ................................................................................................... 8.550:000$000

Total da Renda Ordinária............................................................................................. 374.95O:000$000

II – Renda Extraordinária:

a) Cobrança da Dívida Ativa........................................................................................... 22.650:000$000

b) Produto de Operações de Crédito (a realizar).............................................................                $

c) Diversas Rendas...........................................................................................................3.000:000$000

Total da Renda Extraordinária....................................................................................... 25.650:000$000

Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma:

Anexos

Fixo

Variável

Totais

3. Administração do Distrito Federal

1.254:118$

7.086:420$

8.340:538$

 

4. Tribunal de Contas

1.150:840$

187:600$

1.338:440$

5. Secretaria Geral do Interior e Segurança....

 

19.783:036$

 

8.712:748$

 

28.495:784$

6. Secretaria Geral de Finanças.....................

 

67.907:651$

 

53.602:425$

 

121.510:076$

7. Secretaria Geral de Educação e Cultura.....

 

46.193:294$

 

38.110:192$

 

84.303:486$

8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência....

 

21.952:470$

 

18.039:493$

 

39.991:953$

9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas............

 

 

60.379:697$

 

 

52.130:343$

 

 

112.510:040$

10. Orgãos extintos.....

  2.654:922$

     150:000$

    2.804:922$

Total

        221.276:028$

        178.019:221$

399.295:249$

Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização.

Art. 5º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante.

Art. 6º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

 Francisco Campos.