DECRETO-LEI N. 225 – DE 29 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 7:753$300, para pagamento a Aristófanes Monteiro de Barros de Barbosa Lima
O Presidente da República, tendo em vista a autorização contida na lei nº 562, de 29 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sete contos setecentos e cincoenta e tres mil, trezentos réis (7:753$300 ), destinado a ocorrer ao pagamento da gratificação adicional de 20% sobre os vencimentos, a que tem direito Aristófanes Monteiro de Barros de Barbosa Lima, correspondente ao período de 27 de julho de 1982 a 31 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa