DECRETO-LEI N. 222 – DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Autoriza a aquisição de quatro lotes de terras contíguos ao atual quartel do 9º regimento de artilharia montada
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, afim de ampliar o quartel do 9º regimento de artilharia montada, em Curitiba, quatro lotes de terra, contíguos ao atual quartel e com frente para a rua Brigadeiro Franco.
Art. 2º As despesas com a aquisição, na importância de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$000) correrão por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogar-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.