DECRETO-LEI N. 220 – DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o credito especial de 4.995:171$800, para desapropriação de imóveis necessários a ampliação da estação D. Pedro II.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro mil novecentos e noventa e cinco contos cento e setenta e um mil e oitocentos réis (4.955:171$800) destinado a ocorrer ao pagamento devido aos proprietários dos imóveis desapropriados, na conformidade do decreto n. 1.791, de 9 de julho de 1937, para execução do plano de ampliação da nova estação. D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 27 de jeneiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.