DECRETO-LEI N. 213 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 136:000$, para pagamento de indenização devida à Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e trinta e seis contos de réis (136:000$), para indenizar à Prefeitura do Distrito Federal os prejuizos causados ao edifício e mobiliário do Conselho Municipal, durante a sua ocupação por aquela Secretaria de Estado, sendo:
a) de utensílios inutilizados...................................................................................................... 6:000$000
b) de móveis, tapeçarias e cortinas deterioradas.................................................................110:000$000
c) de estragos no edifício....................................................................................................... 20:000$000
136:000$000
Art. 2º A liquidação dêsses compromissos da União far-se-á por encontro de contas com a Prefeitura do Distrito Federal, isto é, creditando-se na conta desta última com o Tesouro Nacional a importância de 136:000$ a que se refere o presente decreto-lei.
Art. 3º O crédito ora aberto será distribuido ao Tesouro Nacional, para os fins de classificação da despesa e respectiva escrituração na Contadoria Central da República.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1988, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.