Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 212 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 114:100$000 para pagamento a fiscais regionais e de exame, relativo aos exercícios de 1933 a 1935
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e quatorze contos e cem mil réis (114:100$000) para ocorrer ao pagamento de gratificações a fiscais regionais de exame da Inspetoria Geral do Ensino Comercial, nos exercícios de 1933 a 1935.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.