DECRETO-LEI N. 211 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o credito especial de 6 :580$000, para pagamento de indenização por acidente de trabalho
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis contos, quinhentos e oitenta mil réis (6:580$000), afim de atender ao pagamento da indenização devida aos herdeiros do operário da Comissão de Estradas de Rodagem Paraná-Santa Catarina, Sebastião Silvestre de Castro, falecido em consequência de acidente ocorrido na rodovia Curitiba-Ribeira.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.