DECRETO-LEI N. 210 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 54:376$000 para pagamento de vencimentos relativos a exercícios passados
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cincoenta e quatro contos, trezentos e setenta e seis mil réis (54.376$000), para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos seguintes funcionários :
João Francisco de Lacerda Coutinho – Ex. de 1928 ..................................................................... 400$0
Dr. Francisco de Mendonça – Ex. de 1932-35 ......................................................................... 23:100$0
Aquiles de Meira Lima – Ex. de 1932-36 .................................................................................. 25:476$0
Dr. Emílio Diniz da Silva – Ex. de 1934 ..................................................................................... 5:400$0
54 :576$0
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.