DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 210 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 54:376$000 para pagamento de vencimentos relativos a exercícios passados

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cincoenta e quatro contos, trezentos e setenta e seis mil réis (54.376$000), para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos seguintes funcionários :

João Francisco de Lacerda Coutinho – Ex. de 1928 ..................................................................... 400$0

Dr. Francisco de Mendonça – Ex. de 1932-35 ......................................................................... 23:100$0

Aquiles de Meira Lima – Ex. de 1932-36 .................................................................................. 25:476$0

 Dr. Emílio Diniz da Silva – Ex. de 1934 ..................................................................................... 5:400$0

                                                                                                                                                   54 :576$0

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.