DECRETO-LEI N. 209 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de 11:425$800 para pagamento ao professor catedrático Dr. Luís Sebastião Guedes Alcoforado
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe Confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de onze contos, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos réis (11:425$800) para atender ao pagamento dos vencimentos do professor catedrático da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Luís Sebastião Guedes Alcoforado, no período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 1937, pela regência da cadeira de "Ciência das Finanças”.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema,
A. de Souza Costa.