DECRETO-LEI N. 208 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 25:935$000, para pagamento de vencimentos ao bacharel Antônio Faustino Nascimento
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na lei n. 386, de 26 de janeiro de 1937,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de vinte e cinco contos novecentos e trinta e cinco mil réis (25:935$000), para atender ao pagamento dos vencimentos que competem ao primeiro suplente do extinto Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal, bacharel Antônio Faustino Nascimento, no período de 1º de janeiro a 15 de novembro de 1937.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.