Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 206 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Concede franquia postal e telegráfica para a correspondência do Bano do Brasil relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária
0 Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica concedida franquia postal e telegráfica para a correspondência expedida pelo Banco do Brasil e suas agências, relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.