DECRETO-LEI N. 205 – DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 14 :802$700, para pagamento de indenização a Manuel Carbonsini
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatorze contos, oitocentos e dois mil e setecentos réis (14:802$700), para atender ao pagamento da indenização devida ao Sr. Manuel Carbosini, em virtude das avarias causadas em auto-ônibus de sua propriedade pela locomotiva n. 551 da Estrada de Ferro Central do Brasil, no acidente ocorrido em 27 de maio de 1932, na cidade de Carlos de Campos, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.