Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N.190 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 30:000$00, para pagamento de vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para atender ao pagamento dos vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre, relativos ao exercício de 1937, "ex-vi” da lei n. 366, de 30 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.