Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEI N. 188 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 36:000$000 para pagamento de salários dos penitenciários
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trinta e seis contos de réis (36:000$000), para atender ao pagamento dos salários dos penitenciários da Casa de Correção, relativos ao exercício de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.