DECRETO-LEI N. 184 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 45:000$000, para ocorrer ao pagamento de indenização devida à D. Lísia Carolina Gosling.
O Presidente da República, tendo em vista a autorização contida na lei n. 538, de 11 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quarenta e cinco contos de réis (45:000$), destinado a ocorrer ao pagamento de indenização devida à D. Lísia Carolina Gosling, Condessa de Gosling, pela desapropriação de um imóvel de sua propriedade, no Distrito Federal, por ocasião da abertura da Avenida Central.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.