DECRETO-LEI N. 179 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 639:293$800 para custear despesas com a aquisição de terrenos e benfeitorias em Curitiba
O Presidente da República, tendo em vista a autorização constante do art. 2º da lei n. 430, de 30 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de seiscentos e trinta e nove contos, duzentos e noventa e tres mil e oitocentos réis (639:293$800) para custar a despesa com a aquisição dos terrenos e benfeitorias especificadas na lei n. 430, de 30 de abril de 1937, destinados ao Serviço de Subsistência da Quinta Região Militar, em Curitiba.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa.