DECRETO-LEI N. 173 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 111:500$000, para despesas decorrentes da repressão ao contrabando
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e onze contos e quinhentos mil réis (111:500$000), destinado a atender às despesas de pessoal e material, a cargo da Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul, relativas ao exercício de 1937, sendo :
I – Pessoal ........................................................................................................................... 72:740$000
II – Material .......................................................................................................................... 38:760$000
111:500$000
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.