DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 173 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 111:500$000, para despesas decorrentes da repressão ao contrabando

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal.

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e onze contos e quinhentos mil réis (111:500$000), destinado a atender às despesas de pessoal e material, a cargo da Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul, relativas ao exercício de 1937, sendo :

I –  Pessoal ........................................................................................................................... 72:740$000

II –  Material .......................................................................................................................... 38:760$000

                                     111:500$000

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.