DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
Decreto-Lei:
Art. 1º Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
4.06.60  | - Ministério da Educação e Cultura  | 
  | 
4.06.17  | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)  | 
  | 
  | 
  | Cr$1.000  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
ONDE SE LÊ:
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ...............  | 2.309.000  | 
LEIA-SE:
  | 
  | Cr$1.000  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial  | 
  | 
Y.05  | - Fundo Nacional do Ensino Superior  | 
  | 
W.03  | - Universidade Federal do Rio de Janeiro ...........................  | 775.000  | 
W.06  | - Universidade Federal de Goiás .......................................  | 52.000  | 
W.07  | - Universidade Federal Fluminense ...................................  | 20.000  | 
W.09  | - Universidade Federal de Juiz de Fora ..............................  | 10.000  | 
W.10  | - Universidade Federal de Minas Gerais ............................  | 90.000  | 
W.12  | - Universidade Federal da Paraíba ....................................  | 22.000  | 
W.14  | - Universidade Federal de Pernambuco .............................  | 650.000  | 
W.16  | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul .....................  | 200.000  | 
W.20  | - Universidade Federal de Santa Catarina ..........................  | 50.000  | 
W.45  | - Escola de Minas de Ouro Prêto .....................................  | 400.000  | 
W.22  | - Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................  | 40.000  | 
TOTAL  | ......................................................................................  | 2.309.000  | 
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão