DECRETO-LEI N. 161 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 39:140$000, para aquisição de dois lotes de terreno em Vassouras e uma pedreira em Itacurussá.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 3º da lei n. 569, de 1 de novembro de 1937 e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 39:140$000 (trinta e nove contos cento e quarenta mil réis), sendo 4:140$000 (quatro contos cento e quarenta mil réis) para aquisição de dois lotes de terreno pertencentes a Antônio Tomé e sua mulher, situados na cidade de Vassouras, e 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis) para aquisição de uma pedreira, em Itacurussá, no Estado do Rio de Janeiro, pertencente a João Batista Bondim.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.