DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 160 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938

Autoriza a aquisição pela importância de 2:757$062, de um terreno em Belo Horizonte, para a Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela importância de réis 2:757$062 (dois contos setecentos e cinqüenta e sete mil e sessenta e dois réis), da faixa de terreno com a area de 275,m2, 7062, parte do lote n. 7 do quarteirão n. 58 da 7ª Secção suburbana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Sr. Getro de Souza, já ocupado pela Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º A despesa a que se refere o presente decreto-lei, retificativo da lei n. 362, de 30 de dezembro de 1936, correrá pela verba própria para o exercício de 1938.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.