DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 158 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938

Restabelece o cargo de ajudante da agência postal telegráfica de Colatina, na Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos do Espírito Santo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo n. 17.864, de 1937, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado, na parte que se refere à supressão do cargo de ajudante da agência postal telegráfica de Colatina, na Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos do Espirito Santo, o decreto n. 22. 691, de 5 de maio de 1933.

Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.