DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 153 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

Cria uma companhia no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras   providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal;

Considerando que as necessidades atuais do Distrito Federal, dada a sua vasta zona suburbana, exigem, um aproveitamento eficaz do Corpo de Bombeiros, de molde a possibilitar-lhes os serviços imediatos e sua constante  vigilância dentro das lindes que forem acessíveis aos seus respectivos postos;

Considerando, ainda, que é de tôda a conveniência atender às necessidades dos quadros técnicos da referida corporação, em prol da segurança contra os sinistros de fogo,

decreta:

Art. 1º Fica creada, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, mais uma companhia, cujo efetivo é o indicado na discriminação de “conpanhias” constante da tabela de despesa anexa ao presente decreto-lei.

Art. 2º O quadro de oficiais da mesma corporação fica acrescido de um capitão que superintenderá os serviços de hidrantes; e o Serviço de Saúde, de um capitão médico-radiologista, sem acesso.

Art. 3º Fica creado o pôsto de um 1º tenente químico-industrial, sem acesso, e suprimido, em consequência, o pôsto de capitão farmacêutico, ressalvado, porém, o direito à promoção do atual 1º tenente farmacêutico.

Art. 4º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 667:158$900 (seiscentos e sessenta e sete contos cento e  cincoenta e oito mil e novecentos réis), para atender em 1938, às despesas decorrentes da execução do presente decreto lei, na conformidade da discriminação constante da tabela anexa, incluindo-se nos orçamentos da União, a partir do exercício de 1930, as dotações necessárias ao pagamento dos encargos ora creados.,

Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio  Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

 

Tabela a que se refere o decreto-lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937

DESPESA DE PESSOAL

a) Fixa :

Pessoal fixo dos quadros:

1 capitão diretor do Serviço de Registros........................................................................................ 25:200$000

1  1° tenente químico industrial (sem acesso)................................................................................. 19:200$000

Serviço de Saúde :

1 capitão radiologista (sem acesso)............................................................................................... .25:200$000

Companhias :

1 capitão comandante...................................................................................................................... 25:200$000

1 primeiro tenente............................................................................................................................ 19:200$000

3 segundos tenentes........................................................................................................................ 46:800$000

1 aspirante a oficial.......................................................................................................................... 12:000$000

1 primeiro sargento............................................................................................................................ 7:200$000

5 segundos sargentos...................................................................................................................... 31:200$000

4 terceiros sargentos....................................................................................................................... 21:600$000

8 cabos de esquadra........................................................................................................................28:512$000

15 bombeiros de 1ª classe............................................................................................................... 44:748$000

25 bombeiros de 2ª classe............................................................................................................... 69:592$500

51 bombeiros de 3ª classe............................................................................................................. 120:747$600

3 bombeiros tambores-corneteiros................................................................................................... 9 :658$800

Soma.................................................................................................................... 506:058$900

b) Variável :

Gratificação, diárias, ajudas de custo e auxílios especiais :

Fardamento para oito cabos e 94 soldados..................................................................................... 25:500$000

Aluguel de casa dos oficiais e aspirante a oficial de acordo com o art. 67, do regulamento............ 6:720$000

Etapa; de 3$ diárias para 112 praças.......... ................................................................................. 122:640$000

Gratificação de 20$ mensais para o primeiro sargento da companhia..................................................240$000

Ajudas de custo a sargentos, que forem promovidos a aspirantes a oficial ou segundos tenentes. 6:000$000

Soma.................................................................................................................... 161:100$000

Total da despesa.................................................................................................  667:158$900