DECRETO-LEI N. 153 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937
Cria uma companhia no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal;
Considerando que as necessidades atuais do Distrito Federal, dada a sua vasta zona suburbana, exigem, um aproveitamento eficaz do Corpo de Bombeiros, de molde a possibilitar-lhes os serviços imediatos e sua constante vigilância dentro das lindes que forem acessíveis aos seus respectivos postos;
Considerando, ainda, que é de tôda a conveniência atender às necessidades dos quadros técnicos da referida corporação, em prol da segurança contra os sinistros de fogo,
decreta:
Art. 1º Fica creada, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, mais uma companhia, cujo efetivo é o indicado na discriminação de “conpanhias” constante da tabela de despesa anexa ao presente decreto-lei.
Art. 2º O quadro de oficiais da mesma corporação fica acrescido de um capitão que superintenderá os serviços de hidrantes; e o Serviço de Saúde, de um capitão médico-radiologista, sem acesso.
Art. 3º Fica creado o pôsto de um 1º tenente químico-industrial, sem acesso, e suprimido, em consequência, o pôsto de capitão farmacêutico, ressalvado, porém, o direito à promoção do atual 1º tenente farmacêutico.
Art. 4º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 667:158$900 (seiscentos e sessenta e sete contos cento e cincoenta e oito mil e novecentos réis), para atender em 1938, às despesas decorrentes da execução do presente decreto lei, na conformidade da discriminação constante da tabela anexa, incluindo-se nos orçamentos da União, a partir do exercício de 1930, as dotações necessárias ao pagamento dos encargos ora creados.,
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Tabela a que se refere o decreto-lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937
DESPESA DE PESSOAL
a) Fixa :
Pessoal fixo dos quadros:
1 capitão diretor do Serviço de Registros........................................................................................ 25:200$000
1 1° tenente químico industrial (sem acesso)................................................................................. 19:200$000
Serviço de Saúde :
1 capitão radiologista (sem acesso)............................................................................................... .25:200$000
Companhias :
1 capitão comandante...................................................................................................................... 25:200$000
1 primeiro tenente............................................................................................................................ 19:200$000
3 segundos tenentes........................................................................................................................ 46:800$000
1 aspirante a oficial.......................................................................................................................... 12:000$000
1 primeiro sargento............................................................................................................................ 7:200$000
5 segundos sargentos...................................................................................................................... 31:200$000
4 terceiros sargentos....................................................................................................................... 21:600$000
8 cabos de esquadra........................................................................................................................28:512$000
15 bombeiros de 1ª classe............................................................................................................... 44:748$000
25 bombeiros de 2ª classe............................................................................................................... 69:592$500
51 bombeiros de 3ª classe............................................................................................................. 120:747$600
3 bombeiros tambores-corneteiros................................................................................................... 9 :658$800
Soma.................................................................................................................... 506:058$900
b) Variável :
Gratificação, diárias, ajudas de custo e auxílios especiais :
Fardamento para oito cabos e 94 soldados..................................................................................... 25:500$000
Aluguel de casa dos oficiais e aspirante a oficial de acordo com o art. 67, do regulamento............ 6:720$000
Etapa; de 3$ diárias para 112 praças.......... ................................................................................. 122:640$000
Gratificação de 20$ mensais para o primeiro sargento da companhia..................................................240$000
Ajudas de custo a sargentos, que forem promovidos a aspirantes a oficial ou segundos tenentes. 6:000$000
Soma.................................................................................................................... 161:100$000
Total da despesa................................................................................................. 667:158$900