DECRETO-LEI N. 141 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 9:709$700 para pagamentos de vencimentos ao bacharel Carlos Gomes Rebelo Horta
O Presidente da República, usando da faculdade, que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios, Interiores, o crédito especial de nove contos setecentos e nove mil e setecentos réis (9:709$700), para atender ao pagamento dos vencimentos devidos ao procourador local do Território do Acre, em disponibilidade, bacharel Carlos Gomes Rebelo Horta, no período de 18 de maio de 1936 a 31 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.