DECRETO-LEI N. 137 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de réis 327:030$000 para despesas com a desapropriação que menciona
O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n. 96 de 22 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 327:030$000 (trezentos e vinte e sete contos e trinta mil réis), para atender às despesas de indenização ao proprietário do prédio n. 122-124 da rua Senador Dantas, desapropriado pelo decreto n. 6.072, de 4 de outubro de 1937, necessário à execução do projeto aprovado de alinhamento n. 1.869.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.