DECRETO-LEI Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera o Anexo 2 integrante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o presente Decreto-lei:
Art. 1º O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição:
4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais.
Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto nº 38.745, de 1 fevereiro de 1956 - Decreto nº 51.717, de 18.2.63 Decreto número 52.216, de 2.7.63.
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| Despesas |
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Categoria Econômica (Código) | ESPECIFICAÇÃO | Fixa ou Variável |
Fundos
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Dotações Ordinárias |
Elementos | Categoria Econômica Total |
| Total Geral ................................................ |
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| 9.884.371 |
3.0.0.0 | Despesas Correntes .................................. |
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| 9.084.371 |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio.................................. |
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| 9.049.261 |
3.1.1.0 | Pessoal .................................................... |
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| 2.439.261 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil ............................................. |
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| 1.839.261 |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | F |
| 269.261 |
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02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil........ | V |
| 1.570.000 |
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3.1.1.2 | Pessoal Militar .......................................... |
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| 600.00 |
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02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Militar ..... | V |
| 600.00 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo.................................. | V |
| 1.660.000 | 1.660.000 |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ................................. | V |
| 800.000 | 800.000 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ..................................... | V |
| 4.150.000 | 4.150.000 |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes ........................... |
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| 35.110 |
3.2.5.0 | Salário-Família........................................... |
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| 35.110 |
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01.00 | Pessoal Civil ............................................. | F |
| 35.110 |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital .................................. |
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| 800.000 |
4.1.0.0 | Investimentos............................................. |
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| 800.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e instalações....................... | V |
| 600.000 | 600.000 |
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4.1.4.0 | Material permanente................................... | V |
| 200.000 | 200.000 |
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| Recapitulação: Despesa Fixa ............................. 304.371 Despesa Variável ..................... 9.580.000 Total ......................................... 9.884.371 |
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Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões