DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 136 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de réis 131:080$000 (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de Fiscalização federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n. 96 de 22 de dezembro de 1937.

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$000 (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de fiscalização federal, nos termos dos decretos federais n. 21.241 e 22.784, de 4 de abril de 1932 e 30, de maio de 1933, respectivamente, assim discriminadas:

Escola Secundária do Instituto de Educação, referentes aos anos de 1934 a 1937.......................79:480$000

Escolas Técnicas Secundárias, referente ao ano de 1935............................................................. 51:600$000

Total geral............................................................................................................................ 131:080$000

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º de República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.