DECRETO-LEI N. 135 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pela Prefeitura do Districto Federal, o crédito especial de réis 120:000$000 para despesas com, pessoal, na Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da Secretaria Geral, de Viação, Trabalho e Obras Públicas, e dá outras providências
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n. 96 de 22 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), para atender às despesas com o pagamento de pessoal contratado no exercício de 1937, para os serviços de ajardinamento e arborização dos próprios municipais a, cargo da Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, cancelada igual quantia do crédito suplementar de 285:600$000 aberto pelo decreto municipal n. 6.080, de 15 de outubro de 1937, como refôrço à verba 34ª – Pessoal 7º – do vigente Orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.