DECRETO-LEI N. 132 – DE 29 DE DEZEMBrO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 170:000$000 para refôrço de sub-consignação da verba 11 – Diretoria de Turismo e Propaganda do gente orçamento da Agricultura do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n. 96 de 22 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 170:000$000 (cento e setenta contos de réis), para refôrço de sub-consignação da verba 11 – Diretoria de Turismo e Propaganda, com a seguinte discriminação:
Pessoal
2º – Para pagamento de pessoal contratado inclusive gratificação correspondente à diferença entre os vencimentos próprios e o dos demais encarregados, ao encarregado, em comissão, de estatística de turismo e gratificação, ao pessoal, por serviço extraordinário prestado fora da hora do expediente .......................................................................................................................... 170:000$000
Total do Pessoal.............................................................................................. 170:000$000
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.