DECRETO-LEI N, 132 – DE 29 DE DEZEMBBO DE 1937

DECRETO-LEI N. 132 – DE 29 DE DEZEMBrO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 170:000$000 para refôrço de sub-consignação da verba 11 – Diretoria de Turismo e Propaganda do gente orçamento da Agricultura do Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n. 96 de 22 de dezembro de 1937.

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 170:000$000 (cento e setenta contos de réis), para refôrço de sub-consignação da verba 11 – Diretoria de Turismo e Propaganda, com a seguinte discriminação:

Pessoal

2º – Para pagamento de pessoal contratado inclusive gratificação correspondente à diferença entre os vencimentos próprios e o  dos  demais encarregados,  ao  encarregado, em  comissão,  de   estatística de turismo   e   gratificação,   ao   pessoal,      por    serviço     extraordinário   prestado   fora   da    hora     do expediente .......................................................................................................................... 170:000$000

Total do Pessoal.............................................................................................. 170:000$000

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.